O que é o processo de disputa de Chargeback?

Criada por João Felipe Hernandes, Modificado em Tue, 14 May 2024 na (o) 01:01 PM por Rhuan C. Ferraz


 

O chargeback é a contestação de uma transação realizada com cartão de crédito ou débito, e foi criado pelas próprias bandeiras, como forma de oferecer mais segurança às operações realizadas por seus clientes, especialmente no e-commerce.


Ocorre quando o comprador entra em contato direto com a operadora de cartão de crédito e solicita o cancelamento da compra, o que faz com que o valor da compra seja estornado para ele. Essa contestação poderá ser feita até um ano após a compra.


Basicamente, existem 3 categorias em que o chargeback pode ser solicitado pelo portador do cartão:


1. Fraude: Quando o portador informa para o banco que não reconhece a transação. Isso é muito comum em casos de utilização do cartão por conhecidos, coleta de dados verdadeiros por meio do espelhamento da tela do computador ou dispositivo móvel durante a compra. Também pode acontecer quando o portador age de má-fé, tendo de fato realizado a transação, porém alegando não a reconhecer.

2. Desacordo comercial: Quando ocorre alguma controvérsia entre o consumidor e o estabelecimento, como, por exemplo:
mercadoria não recebida ou serviço não prestado;
mercadoria diferente do descrito ou com defeito;
serviço prestado de forma diferente do acordado;
crédito não processado, que ocorre quando o portador solicita o cancelamento da transação, porém o estabelecimento não o atende.


3. Erro de processamento: Quando ocorre algum erro no processamento da transação, como quando o cliente é cobrado em duplicidade ou quando o valor debitado não corresponde ao da compra.


O portador envia os argumentos ao emissor, para mostrar que o estorno do valor ao titular do cartão é devido, enquanto a iPag notifica o parceiro, solicitando os documentos para defesa, que podem variar conforme a categoria em que o chargeback foi aberto. Seguem alguns exemplos: nota fiscal, comprovante de entrega ou prestação de serviço, print do sistema interno, comprovando a venda, conversas registradas etc.

Se os documentos forem insatisfatórios, o montante do reembolso será fornecido ao portador do cartão e o comerciante será debitado. Por isso, é muito importante que o parceiro envie a documentação o mais completa possível e compatível com a contestação, para que a defesa possa ser robusta.


Importante! A iPag não tem interferência nessa decisão. O banco emissor é quem decide se o documento é suficiente ou não.

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