O chargeback é a contestação de uma transação realizada com cartão de crédito ou débito, e foi criado pelas próprias bandeiras, como forma de oferecer mais segurança às operações realizadas por seus clientes, especialmente no e-commerce.
Ocorre quando o comprador entra em contato direto com a operadora de cartão de crédito e solicita o cancelamento da compra, o que faz com que o valor da compra seja estornado para ele. Essa contestação poderá ser feita até um ano após a compra.
Basicamente, existem 3 categorias em que o chargeback pode ser solicitado pelo portador do cartão:
2. Desacordo comercial: Quando ocorre alguma controvérsia entre o consumidor e o estabelecimento, como, por exemplo:
mercadoria não recebida ou serviço não prestado;
mercadoria diferente do descrito ou com defeito;
serviço prestado de forma diferente do acordado;
crédito não processado, que ocorre quando o portador solicita o cancelamento da transação, porém o estabelecimento não o atende.
3. Erro de processamento: Quando ocorre algum erro no processamento da transação, como quando o cliente é cobrado em duplicidade ou quando o valor debitado não corresponde ao da compra.
Se os documentos forem insatisfatórios, o montante do reembolso será fornecido ao portador do cartão e o comerciante será debitado. Por isso, é muito importante que o parceiro envie a documentação o mais completa possível e compatível com a contestação, para que a defesa possa ser robusta.
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