Com o objetivo de garantir total transparência quanto às obrigações regulatórias, seguem os esclarecimentos sobre como as informações das transações processadas pela iPag são reportadas aos órgãos fiscais.
As informações fiscais refletem a movimentação financeira efetiva de cada parte envolvida, respeitando as normas regulatórias aplicáveis às instituições de pagamento.
1. Quais informações são reportadas à Receita Federal?
A iPag reporta:
Totais transacionados, agrupados por método de pagamento:
Cartão de crédito
Cartão de débito
Boleto
PIX
Identificação do recebedor dos valores
No caso de operações com split de pagamento, cada recebedor efetivo é devidamente identificado na movimentação correspondente.
2. Em quais obrigações acessórias essas informações são declaradas?
Como instituição de pagamento, a iPag está sujeita às determinações fiscais aplicáveis ao setor financeiro, incluindo:
e-Financeira
DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento)
Essas obrigações consistem no envio periódico de informações consolidadas ao Governo Federal, conforme regulamentação vigente.
3. Em nome de quem as informações são enviadas?
As informações reportadas consideram:
Os valores efetivamente movimentados
A identificação de cada recebedor final, quando aplicável (ex.: operações com split)
Ou seja, quando houver divisão de valores entre:
Plataforma contratante
Motoristas (vendedores)
Taxa da intermediadora
Cada recebedor é identificado conforme a sua respectiva movimentação financeira.
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